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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 14:15
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 17:44
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 03:00
Medida Cautelar Visando Conferir Efeito Suspensivo ao Recurso Eleitoral Interposto.

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR VISANDO CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 15:06
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 17:00
Edson Vidigal e Castro Filho falam sobre aspectos polêmicos da atividade do entretenimento
O ministro Edson Vidigal, e o ministro Castro Filho, da Segunda Seção do tribunal, serão conferencista do evento, que ocorre até domingo, dia 14 de março, em Angra dos Reis.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 - 16:27
Motorista será indenizado por cair em bacia seca
Veículo desviou de ônibus parado e tombou numa vala de escoamento de chuva.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2013 - 15:45
Reportagem sobre exercício ilegal da medicina não fere direito de imagem
A reportagem tinha por finalidade constatar o exercício ilegal da medicina, bem como evidenciar a associação ilícita existente entre médicos e estabelecimentos empresariais que prestam serviços óticos
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2011 - 18:40
Rapaz é absolvido de homicídio e condenado por corrupção de menor em Ceilândia
Pesou contra o réu a agravante de reincidência pois, segundo a acusação, já foi condenado, em 2006, por porte ilegal de arma de fogo com sentença transitada em julgado
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2009 - 10:52
Heráclito Fortes anuncia redução de gastos no Senado e convocação imediata de concursados da área de Comunicação Social
Em pronunciamento nesta quinta-feira (19), o 1º secretário do Senado, Heráclito Fortes, anunciou dois atos administrativos com a finalidade de reduzir os gastos da instituição. Entre as medidas, está a que determina ao diretor-geral da Casa, José Alexandre Gazineo, a exoneração imediata de 50 cargos de direção ou função equivalente na estrutura administrativa, com a posterior extinção desses postos. Após esse procedimento, a direção-geral deverá apresentar plano de redução adicional de cargos de direção ou função.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 18:21
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 12:51
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 16:58
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 10:58
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:56
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade. Não realização de audiência de conciliação. Suposta ausência do contrato. Pedido de concessão de duplo efeito ao apelo. Juros remuneratórios.

Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2024 - 09:48
Filhos de jornalista morto em acidente aéreo após palestra serão indenizados por empresa contratante
Valor da indenização estipulado em R$ 600 mil.

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